- 1 -Encerrado o debate, proceder-se-á, na mesma reunião e após intervalo de meia hora, à votação da moção de confiança.
- 2 -A moção de confiança pode ser retirada no todo ou em parte pelo Governo Regional até ao fim do debate.
Artigo 196.º — Votação da moção de confiança
Vigente desde: 11/04/1997