- 1 -Até 30 dias após a publicação do relatório, o Presidente da Assembleia incluirá a sua apreciação na ordem do dia.
- 2 -O debate será generalizado.
- 3 -A Assembleia delibera sobre a publicação integral ou parcial das actas da comissão.
- 4 -Juntamente com o relatório, a Assembleia aprecia os projectos de resolução que lhe sejam apresentados.
Artigo 219.º — Apreciação do relatório
Vigente desde: 11/04/1997