- 1 -Recebido o parecer, proceder-se-á à discussão e votação no Plenário, na generalidade e na especialidade.
- 2 -O debate não poderá exceder dois dias e nele terão o direito de intervir prioritariamente o autor do projecto, o Governo Regional e um deputado por cada partido.
- 3 -Findo o debate, proceder-se-á à votação global do projecto de resolução.
Artigo 222.º — Discussão e votação
Vigente desde: 11/04/1997