Compete ao Presidente da Assembleia, quanto aos deputados:
- a)Julgar as justificações de faltas dos deputados às reuniões plenárias, nos termos do artigo 15.º;
- b)Deferir os pedidos de substituição temporária, nos termos do artigo 5.º;
- c)Receber e publicar as declarações de renúncia ao mandato;
- d)Declarar a perda do mandato dos deputados, nos termos do artigo 8.º;
- e)Promover junto da Comissão de Regimento e Mandatos as diligências necessárias à verificação dos poderes dos deputados;
- f)Dar seguimento aos requerimentos apresentados pelos deputados, nos termos do artigo 16.º