- 1 -Compete à Mesa, quanto às reuniões plenárias:
- a)Integrar, nas formas previstas no Regimento, as iniciativas orais e escritas dos deputados, dos grupos parlamentares e do Governo Regional;
- b)Decidir as questões de interpretação e integração do Regimento;
- c)Apreciar e decidir as reclamações relativas ao Diário das Sessões.
- 2 -Das deliberações da Mesa cabe reclamação e recurso para o Plenário.
Artigo 35.º — Competência quanto às reuniões plenárias
Vigente desde: 11/04/1997