- 1 -Cada comissão terá um presidente, um vice-presidente, um secretário e um relator, eleitos por sufrágio uninominal na primeira reunião da comissão, que será convocada e dirigida pelo Presidente da Assembleia.
- 2 -As presidências das comissões especializadas permanentes deverão, no conjunto, ser repartidas pelos grupos parlamentares em proporção com o número dos seus deputados, através da aplicação do método da média mais alta de Hondt.
Artigo 43.º — Presidência e mesa das comissões
Vigente desde: 11/04/1997