Compete à Comissão Permanente:
- a)Acompanhar a actividade do Governo Regional e da administração pública regional;
- b)Exercer os poderes da Assembleia relativamente ao mandato dos deputados, sem prejuízo da competência própria do Presidente da Assembleia, da Mesa e da Comissão de Regimento e Mandatos;
- c)Deliberar sobre a convocação do Plenário da Assembleia, sob proposta de qualquer dos membros da Comissão ou a requerimento de qualquer grupo parlamentar ou partido;
- d)Preparar a abertura da sessão legislativa;
- e)Decidir as reclamações sobre inexactidões dos textos de redacção final dos diplomas da Assembleia;
- f)Designar representações e deputações.