- 1 -A sessão legislativa, salvo a primeira, tem a duração de um ano e inicia-se a 2 de Novembro.
- 2 -O período normal de funcionamento da Assembleia decorre de 2 de Novembro a 31 de Julho, sem prejuízo das suspensões que a Assembleia deliberar nos termos do artigo seguinte.
Artigo 57.º — Sessão legislativa
Vigente desde: 11/04/1997