O uso da palavra para apresentação de projectos e propostas limitar-se-á à indicação sucinta do seu objecto, utilizando no máximo dez minutos.
Artigo 93.º — Uso da palavra para apresentação de projectos ou propostas
Vigente desde: 11/04/1997
O uso da palavra para apresentação de projectos e propostas limitar-se-á à indicação sucinta do seu objecto, utilizando no máximo dez minutos.