...
- a)Legislar, com respeito da Constituição e das leis gerais da República, em matérias de interesse específico para as regiões que não estejam reservadas à competência própria dos órgãos de soberania e, para o mesmo efeito, fazer uso das autorizações legislativas que lhe forem conferidas pela Assembleia da República, ficando as respectivas leis regionais sujeitas ao regime de ratificação previsto no artigo 172.º;
a') Fazer decretos legislativos regionais de desenvolvimento dos princípios ou das bases gerais dos regimes jurídicos contidos em leis gerais, desde que versem matérias de interesse específico;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)Adaptar o sistema fiscal nacional, nos termos da lei quadro da Assembleia da República, exercer poder tributário próprio, nos termos da lei, e dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhe sejam atribuídas, e afectá-las às suas despesas;
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- l)...
l') Legislar sobre o regime específico do arrendamento rural e urbano;
- m)...
- n)...
- o)...
- p)...
- q)...