- 1 -Os custos da insularidade em matéria de aprovisionamento traduzem-se no dispêndio ocasionado pela construção e manutenção de equipamentos, bem como pela imobilidade financeira, impostos pela necessidade de constituição, em cada ilha, de stocks de mercadorias consideradas essenciais.
- 2 -Os custos referidos no número anterior serão compensados através de bonificações ao crédito.
ARTIGO 6.º
Vigente desde: 12/08/1985