Se a Assembleia nada determinar, o processo de urgência terá a tramitação seguinte:
- a)O prazo para exame em comissão será de 5 dias;
- b)Na discussão na generalidade, os representantes de cada grupo parlamentar e do Governo Regional poderão usar da palavra por período não superior a 1 hora cada um, e os representantes de cada partido não constituído em grupo, por período não superior a 30 minutos;
- c)As propostas de alteração devem ser apresentadas até ao início da discussão na especialidade;
- d)Não haverá discussão na especialidade sobre os artigos relativamente aos quais não tenha havido propostas de alteração;
- e)Na discussão na especialidade cada deputado só poderá usar da palavra uma vez, excepto o autor ou um dos autores da proposta de alteração, e o tempo de duração da palavra será reduzido a metade;
- f)O prazo para a redacção final será de 2 dias.