- 1 -O parecer que a Assembleia Regional aprovar, em resolução, será assinado pelo Presidente e por ele enviado à Assembleia da República.
- 2 -Este parecer será acompanhado pelos números do Diário da Assembleia Regional dos Açores onde constem todos os elementos respeitantes ao assunto.
Artigo 160.º — (Parecer da Assembleia Regional)
Vigente desde: 23/02/1984