- 1 -Só após decorridos 5 dias da publicação no Diário da Assembleia Regional dos Açores ou da sua distribuição em em folhas avulsas aos deputados do parecer da Comissão poderá ter lugar a reunião do Plenário para discussão da resolução.
- 2 -Na discussão poderão participar 2 deputados de cada partido, que usarão da palavra por período não superior a 15 minutos cada um.
Artigo 170.º — (Discussão)
Vigente desde: 23/02/1984