- 1 -Na reunião plenária da Assembleia o deputado interrogante procederá à leitura da pergunta por tempo não superior a 2 minutos.
- 2 -O membro do Governo responderá por tempo não superior a 5 minutos.
- 3 -O deputado interrogante tem o direito de, imediatamente, pedir esclarecimentos sobre a resposta, por tempo não superior a 3 minutos.
- 4 -Querendo, o membro do Governo responderá ao pedido de esclarecimento, por tempo não superior a 3 minutos.
Artigo 188.º — (Tramitação)
Vigente desde: 23/02/1984