- 1 -Compete à Mesa, com recurso para o Plenário, interpretar o presente Regimento e integrar as lacunas.
- 2 -A Comissão de Organização e Legislação será ouvida sempre que a Mesa o julgar necessário.
Artigo 196.º — (Interpretação e integração de lacunas)
Vigente desde: 23/02/1984