- 1 -A Assembleia Regional tem a sede na cidade da Horta e os seus serviços instalados em edifício próprio.
- 2 -Os trabalhos da Assembleia podem decorrer noutro local quando assim for decidido pelo Plenário ou pela presidência das comissões, no que respeita a cada uma delas.
Artigo 40.º — (Sede da Assembleia)
Vigente desde: 23/02/1984