Recebidos na Mesa os nomes indicados nos termos do artigo anterior, o Presidente anunciará a composição da Comissão de Verificação de Poderes, após o que solicitará à mesma que reúna imediatamente para escolher entre si o presidente e o relator e realizar o trabalho que lhe foi incumbido.
Artigo 67.º — (Composição da Comissão de Verificação de Poderes)
Vigente desde: 23/02/1984