- 1 -Para participar nos debates sobre a matéria da ordem do dia, quer na generalidade, quer na especialidade, cada deputado ou membro do Governo poderá usar da palavra 2 vezes.
- 2 -No debate na especialidade não poderão intervir mais de 2 membros do Governo sobre cada assunto.
Artigo 91.º — (Uso da palavra para participar nos debates)
Vigente desde: 23/02/1984