- 1 -A discussão na especialidade versa sobre cada artigo, podendo a Assembleia deliberar que se faça sobre mais de um artigo simultaneamente ou, com fundamento na complexidade da matéria ou das propostas de alteração apresentadas, que se faça por números.
- 2 -A votação na especialidade versa sobre cada artigo, número ou alínea.
Artigo 141.º — Discussão e votação na especialidade
Vigente desde: 24/05/1988