- 1 -Quando deliberado iniciar-se o processo de elaboração do projecto de estatuto, o Presidente anunciará que o mesmo está aberto e que podem ser apresentados anteprojectos durante o prazo de 60 dias a contar daquela publicação.
- 2 -Findo aquele prazo, não será recebido nenhum outro anteprojecto.
Artigo 152.º — Aviso da abertura do processo
Vigente desde: 24/05/1988