- 1 -A discussão dos anteprojectos e da proposta de substituição eventualmente apresentada pela comissão só poderá ter início decorridos 30 dias após a publicação dos trabalhos da mesma.
- 2 -Durante a discussão na generalidade, o tempo de uso da palavra de cada deputado ou membro do Governo Regional não poderá exceder trinta minutos da primeira vez e vinte da segunda, mas o autor ou o conjunto de autores de cada anteprojecto ou da proposta pode usar da palavra por uma hora da primeira vez.
- 3 -Durante a discussão na especialidade o tempo máximo do uso da palavra por cada orador será de vinte minutos da primeira vez, de dez na segunda e de cinco na terceira.
Artigo 154.º — Discussão dos anteprojectos e da proposta
Vigente desde: 24/05/1988