Saltar para o conteúdo principal
Artigo 167.º
— Discussão e votação
Vigente desde: 24/05/1988
A discussão e votação regular-se-ão segundo as regras do processo legislativo comum.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 166
Início da discussão
Seguinte · Artigo 168
Iniciativa