- 1 -Só após decorridos cinco dias da publicação no Diário da Assembleia Regional dos Açores ou da sua distribuição em folhas avulsas aos deputados do parecer da Comissão poderá ter lugar a reunião do Plenário para discussão da resolução.
- 2 -Na discussão poderão participar dois deputados de cada partido, que usarão da palavra por período não superior a quinze minutos cada um.
Artigo 170.º — Discussão
Vigente desde: 24/05/1988