- 1 -Na reunião plenária da Assembleia o deputado interrogante procederá à leitura da pergunta por tempo não superior a dois minutos.
- 2 -O membro do Governo responderá por tempo não superior a cinco minutos.
- 3 -O deputado interrogante tem o direito de, imediatamente, pedir esclarecimentos sobre a resposta, por tempo não superior a três minutos.
- 4 -Querendo, o membro do Governo responderá ao pedido de esclarecimento, por tempo não superior a três minutos.
Artigo 188.º — Tramitação
Vigente desde: 24/05/1988