Compete à Comissão para os Assuntos Sociais:
- a)Habilitar o Plenário com os elementos que lhe permitam apreciar os actos do Governo e da administração regional nos campos educativo e cultural, da saúde, da segurança social, da habitação e urbanismo, do trabalho, do emprego, da emigração e da comunicação social;
- b)Dar parecer sobre as propostas e projectos de diploma nas áreas indicadas na alínea anterior;
- c)Dar parecer ou pronunciar-se sobre todas as questões relativas àquelas áreas que sejam apresentadas à Assembleia ou que sejam submetidas pelo Presidente, pela Assembleia ou por qualquer outra comissão;
- d)Dar parecer ou pronunciar-se sobre todas as questões relativas à cobertura informativa dos trabalhos da Assembleia pelos órgãos de comunicação social.