- 1 -A Assembleia Regional tem sede na cidade da Horta e os seus serviços instalados em edifício próprio.
- 2 -Nas restantes ilhas da Região existirão instalações apropriadas onde funcionarão as delegações da Assembleia.
- 3 -Os trabalhos da Assembleia decorrerão na sua sede, podendo decorrer nas suas delegações ou noutro local, quando assim for decidido pelo Plenário ou pelas comissões, no que respeita a cada uma delas, quando assim for decidido pelo Plenário, ou pela presidência das comissões, no que respeita a cada uma delas.
Artigo 39.º — Sede da Assembleia
Vigente desde: 24/05/1988