- 1 -A Assembleia considera-se constituída em Plenário achando-se presente a maioria do número legal dos seus membros.
- 2 -As comissões funcionarão estando presentes mais de metade dos seus membros.
- 3 -Antes de qualquer votação poderá verificar-se o quórum por meio de contagem.
Artigo 47.º — Quórum
Vigente desde: 24/05/1988