As comissões podem requerer ou praticar quaisquer diligências necessárias ao bom exercício das suas funções, nomeadamente:
- a)Solicitar informações ou pareceres;
- b)Solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos;
- c)Requisitar ou propor a contratação de especialistas para as coadjuvar nos seus trabalhos;
- d)Efectuar missões de informação ou de estudo;
- e)Propor que qualquer dos seus membros participe em reuniões de informação ou estudo, no âmbito das atribuições da respectiva comissão.