- 1 -O texto aprovado na comissão é enviado ao Plenário para votação final global na segunda reunião posterior à sua publicação no Diário.
- 2 -A votação poderá ser precedida de discussão, não podendo, no entanto, cada partido apresentar mais de duas intervenções.
- 3 -O tempo do uso da palavra é de dez minutos para a primeira intervenção e de cinco minutos para a segunda.
Artigo 157.º — Votação final global
Vigente desde: 27/11/1987