O parecer aprovado pela Assembleia toma a forma de resolução, publicada no Diário, assinada pelo Presidente e por este enviada, no prazo de três dias, ao Presidente da Assembleia da República.
O parecer aprovado pela Assembleia toma a forma de resolução, publicada no Diário, assinada pelo Presidente e por este enviada, no prazo de três dias, ao Presidente da Assembleia da República.