- 1 -Admitidas as propostas de plano e orçamento, o Presidente da Assembleia, envia-as à comissão competente para parecer no prazo de vinte dias, bem como promove a sua distribuição por todos os deputados.
- 2 -Elaborado o parecer da comissão, o Presidente da Assembleia acertará com o Governo a marcação das sessões plenárias, seguindo estas o regimentalmente previsto para a moção de confiança.
Artigo 173.º — Análise em comissão e marcação de sessões plenárias
Vigente desde: 27/11/1987