- 1 -A comissão procederá ao exame da petição até ao prazo máximo de 90 dias após a ter recebido.
- 2 -A comissão elaborará um relatório sucinto, dirigido ao Presidente, do qual poderão constar as sugestões de providências tidas como adequadas.
Artigo 196.º — Exame pelas comissões
Vigente desde: 27/11/1987