- 1 -A comissão encarregada da elaboração do projecto de Regimento procederá a redacção final do texto, nos termos do artigo 158.º
- 2 -O Regimento entrará em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
Artigo 215.º — Redacção final, publicação e entrada em vigor
Vigente desde: 27/11/1987