Compete à Comissão:
- a)Dar parecer sobre as questões de interpretação e integração do Regimento que lhe sejam submetidas pela Mesa e pela Assembleia;
- b)Dar parecer sobre as propostas de alteração do Regimento, bem como sugerir à Assembleia as modificações que a prática venha a aconselhar;
- c)Dar parecer, a pedido do Presidente da Assembleia, sobre conflitos de competência entre comissões.