- 1 -No tratamento de assuntos no período de antes da ordem do dia o tempo semanal será distribuído da seguinte maneira:
- a)Partido Social-Democrata - 205 minutos;
- b)Partido Socialista - 35 minutos;
- c)União Democrática Popular - 15 minutos;
- d)Centro Democrático Social - 10 minutos;
- e)Partido Comunista Português - 10 minutos.
- 2 -A inscrição de membros do Governo para uma comunicação ao Plenário tem prioridade sobre as inscrições existentes.
- 3 -Os partidos poderão utilizar o tempo que lhes está consignado conforme o entenderem, devendo, no entanto, comunicá-lo à Mesa até ao início de cada reunião plenária.
- 4 -Os partidos representados na Assembleia têm direito a uma declaração política no início do período de antes da ordem do primeiro dia da semana, com a duração máxima de dez minutos, a incluir nos tempos referidos no n.º 1 e com prioridade sobre as demais intervenções, sem prejuízo do n.º 2, a exercer uma vez por semana, por ordem determinada pela Mesa da Assembleia, em função da representatividade dos partidos.
Artigo 82.º — Tratamento de assuntos no período de antes da ordem do dia
Vigente desde: 27/11/1987