- 1 -A palavra para explicações poderá ser pedida quando ocorrer incidente que justifique a defesa da honra ou dignidade de qualquer deputado.
- 2 -Sempre que um deputado ou membro do Governo considere que foram proferidas expressões ofensivas da sua honra ou consideração pode, para se defender, usar da palavra por tempo não superior a três minutos.
- 3 -O autor das expressões consideradas ofensivas pode dar explicações por tempo não superior a três minutos.
Artigo 96.º — Uso da palavra para explicações
Vigente desde: 27/11/1987