Artigo 1.º
Objecto do concurso
Redação registada como em vigor em 25/06/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente caderno de encargos rege o concurso relativo à primeira fase da reprivatização da Electricidade dos Açores, S. A., abreviadamente designada pela sigla EDA, a levar a efeito nos termos dos artigos 6.º, 7.º e 17.º da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, e do Decreto-Lei n.º 243/2004, de 31 Dezembro.
- 2 -O objecto do concurso consiste na alienação de um lote indivisível de 4748100 acções nominativas, com o valor nominal de (euro) 5 por cada acção, representativas de 33,92% do capital social da EDA, que é efectuada pela Região Autónoma dos Açores.
- 3 -A operação de reprivatização do referido lote de acções é contratada, em bloco, com o concorrente vencedor ou, em caso de o concorrente vencedor ser um agrupamento de entidades, com o conjunto das entidades que integrem o agrupamento vencedor, na proporção das acções que cada uma haja declarado pretender adquirir.