Artigo 37.º
Convocação da assembleia geral da EDA
Redação registada como em vigor em 22/09/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
No prazo de 30 dias a contar da data da publicação da resolução do Governo Regional referida no n.º 1 do artigo 27.º do presente caderno de encargos, o conselho de administração da EDA requer a convocação da assembleia geral dos accionistas para se reunir no prazo mínimo previsto na lei, a fim de serem eleitos os membros dos órgãos sociais.