Para efeitos de ocupação do solo, quando uma parcela de terreno (prédio urbano, rústico ou misto) integrar mais de uma área de protecção com edificabilidade admitida no presente Regulamento, são aplicáveis as seguintes regras:
- a)As condições de edificabilidade resultam do somatório da aplicação dos índices e dos demais parâmetros aplicáveis a cada uma das áreas de protecção acima referidas em presença sobre as respectivas zonas componentes da parcela;
- b)Qualquer construção deve ser localizada na zona da parcela integrada na área de protecção onde é permitido maior índice de ocupação;
- c)Para a definição da superfície mínima da parcela para construção, é exigida pelo menos uma das seguintes condições:
- i)O somatório das zonas edificáveis da parcela é igual ou superior à superfície mínima para edificabilidade da área de protecção mais restritiva abrangida pela concorrência das áreas edificáveis;
- ii)Pelo menos uma das zonas edificáveis da parcela é igual ou superior à superfície mínima para edificabilidade.
DIVISÃO I
Áreas de protecção complementar do tipo I