- 1 -As áreas de protecção complementar do tipo III constituem-se também como a transição entre as áreas de maior valor para a conservação da natureza e as áreas urbanas.
- 2 -Estas áreas têm como objectivos:
- a)Conter a edificação dispersa na paisagem, nos moldes previstos no PROTAML;
- b)Representar a transição para o meio urbano, podendo assumir o papel de amortecimento de fortes pressões urbanísticas;
- c)Constituir-se como complemento da estrutura ecológica necessária ao equilíbrio do sistema urbano;
- d)Enquadrar os perímetros urbanos numa leitura arquitectónica e paisagística adequada à sua inserção no PNSC e na Paisagem Cultural de Sintra.
Artigo 23.º — Âmbito e objectivos
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