- 1 -As áreas de intervenção específica para a conservação dos valores naturais e da biodiversidade integram as áreas do Parque Natural de Sintra-Cascais possuidoras de um valor biológico cuja conservação carece de medidas de gestão activa dos ecossistemas.
- 2 -Sem prejuízo de outras áreas que venham a ser identificadas na vigência do POPNSC e objecto de programas operacionais de gestão, encontram-se identificadas na planta de síntese deste Plano de Ordenamento as seguintes:
- a)Arribas e areais a norte da Samarra e falésias e margem do topo da arriba do Espinhaço, desde o nível do mar até ao limite da faixa de domínio público marítimo, visando garantir a conservação de determinadas espécies raras da flora e da avifauna;
- b)Interior da gruta da Assafora, promovendo a garantia da conservação da fauna cavernícola;
- c)Sistema dunar do Guincho-Oitavos, assegurando a conservação de espécies e habitats de valor excepcional, para além da estabilização do sistema dunar de expressividade notável ao nível europeu e do corredor eólico associado;
- d)Requalificação e valorização ambiental do cabo da Roca, visando a recuperação do coberto vegetal natural e invertendo os efeitos negativos de actos e actividades não compatíveis com a sensibilidade deste sistema, abrangendo ainda o controlo ou erradicação de espécies invasoras ou infestantes.
Artigo 27.º — Áreas de intervenção específica para a conservação dos valores naturais e da biodiversidade
Vigente desde: 08/01/2004
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Em vigor desde 08/01/2004