Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
Área de intervenção específica da Atrozela
- 1 -Caracterização da área de intervenção específica da Atrozela - é possível identificar uma série de problemas e carências existentes:
- a)Uma parte significativa da área de intervenção específica é abrangida por condicionamentos de natureza biofísica, como a pendente dos terrenos junto ao IC 30, as áreas classificadas como REN e a ribeira;
- b)Deficiente infra-estruturação da área de intervenção, a todos os níveis;
- c)O nível do ruído resultante da actividade do Autódromo;
- d)Edifícios existentes dispersos que podem condicionar a intervenção mais adequada.
- 2 -Objectivos para a área de intervenção específica - o Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa especifica para a área da serra de Sintra e litoral de Colares a Cascais (Parque Natural de Sintra-Cascais) a obrigatoriedade da adopção de um conjunto de orientações no sentido de:
- a)Garantir que as intervenções na orla da serra ou junto aos limites do Parque Natural não descaracterizam o espaço serra, nomeadamente na zona de transição para a área urbana poente. Esta área (zona de transição) deverá ser objecto de um estudo especial desde Cascais até Sintra/Portela;
- b)Controlar e definir o remate urbano da área a norte de Cascais no contacto com o Parque Natural;
- c)Conter a edificação dispersa;
- d)Promover a utilização da rede viária como via panorâmica, quando tal se configurar possível.
O conhecimento mais apurado da área permitiu estabelecer objectivos pormenorizados, enquadrando as directivas gerais do PROTAML. Assim, definida a figura de planeamento a elaborar para a zona, esta deverá estabelecer os seguintes objectivos:
- a)Valorizar a linha de água existente, a ribeira da Penha Longa e as respectivas margens como unidades estruturantes da paisagem;
- b)Dignificar em termos paisagísticos o IC 30, conforme refere o PROTAML, criando uma faixa de protecção non aedificandi - via panorâmica de fruição paisagística;
- c)Criar uma zona arborizada de protecção acústica no quadrante nascente, junto ao Autódromo do Estoril;
- d)Reforçar as acessibilidades ao interior do perímetro, através da criação de um novo sistema viário de distribuição;
- e)Remoção das infra-estruturas industriais degradadas;
- f)Recuperação do núcleo urbano da Atrozela;
- g)Expansão do perímetro urbano para absorção das energias provenientes das áreas a preservar;
- h)Criação de percursos para desporto informal;
- i)Disponibilizar solos para a localização de equipamentos públicos para a satisfação das carências da população;
- j)Criação de uma articulação que promova, de forma franca, a relação do Parque com a urbe, facilitando à população o acesso à Área de Paisagem Protegida;
- k)Obrigatoriedade da realização de um instrumento de gestão territorial, submetendo a Área a um plano municipal de ordenamento do território.
- 3 -Programa de intenções:
- 3.1 -Ambientais:
- a)Regularização da ribeira da Penha Longa como unidade estruturante;
- b)Compatibilização do nível do ruído com as disposições da legislação em vigor;
- c)Procurar soluções de qualidade através da proposta de espaços verdes, públicos ou privados, pela dimensão das parcelas e pela qualidade arquitectónica;
- d)Valorização do espólio cultural;
- 3.2 -Urbanísticas:
- a)Evitar o povoamento disperso;
- b)Expandir o perímetro urbano por forma a enquadrar as carências e necessidades da população inerentes à operação de gestão territorial;
- c)Não haverá aumento da área afecta ao uso habitacional;
- d)A área afecta ao uso comercial será limitada a unidades de comércio tradicional de âmbito local.
ANEXO II
Área de intervenção específica do Autódromo
- 1 -Síntese dos problemas detectados - é possível identificar uma série de problemas e carências existentes na área de intervenção:
- a)O impacte visual da estrutura;
- b)O nível do ruído provocado pela prática desportiva na infra-estrutura;
- c)Deficiente aproveitamento turístico e comercial;
- d)Deficientes acessibilidades e estruturas de apoio rodoviário;
- e)Degradação das linhas de água;
- f)Descaracterização da zona do vale da ribeira, a poente;
- g)Degradação das estruturas agrícolas existentes.
- 2 -Programa de intenções/objectivos:
- 2.1 -Objectivos ambientais:
- a)Regularização das linhas de água;
- b)Valorização da ribeira e das áreas adjacentes;
- c)Preconizar medidas de redução do impacte do ruído provocado pela actividade do estudo do Autódromo;
- d)Procurar soluções de qualidade através da proposta de valorização paisagística;
- e)Tirar partido do sistema de vistas;
- f)Recuperação e valorização do património agrícola;
- g)Compatibilização com outros projectos especiais;
- 2.2 -Objectivos urbanísticos:
- a)Melhoria das acessibilidades e criação de infra-estruturas de apoio ao tráfego;
- b)Valorização do vale da ribeira da Penha Longa;
- c)Articulação do Plano com o aglomerado urbano da ribeira da Penha Longa;
- 2.3 -Objectivos culturais e educacionais:
- a)Criação de um museu da velocidade, em associação com uma escola da cidadania rodoviária;
- b)Criação de outros espaços lúdicos e de exposição vocacionados para a temática automobilística implantados em áreas edificadas;
- c)Dinamização do vale, a poente, com valorização do espólio cultural das estruturas agrícolas;
- 2.4 -Objectivos económicos - criação de espaços turísticos/comerciais próprios para fomentar a vivência do espaço em complemento da actividade desportiva implantada em áreas edificadas.
ANEXO III
Normas para a apresentação de projectos de arquitectura paisagista no Parque Natural de Sintra-Cascais
I - Objectivos - a exigência do projecto de arquitectura paisagista visa contribuir para a salvaguarda da paisagem do PNSC, através da preservação ou construção de novas paisagens, numa evolução ordenada e sustentada, garantindo a qualidade que levou à classificação desta Área Protegida.
II -Âmbito:
- 1 -O projecto de arquitectura paisagista é entendido num conceito abrangente, compreendendo os projectos de jardins, parques, praças e largos, integração de infra-estruturas e equipamentos, integração e ordenamento de linhas de água, espaços naturais, áreas de vestígios arqueológicos ou históricos e de ordenamento da paisagem.
- 2 -A preservação e ou construção da paisagem é salvaguardada através dos instrumentos de gestão territorial em termos ecológicos, estratégicos, sócio-económicos, de valores patrimoniais e de conservação da natureza, importando a observância dos mesmos na fase de construção da obra.
- 3 -O projecto de arquitectura paisagista, para além de observar as directrizes dos instrumentos de gestão territorial, deve respeitar princípios ecológicos, funcionais e estéticos, designadamente quanto à integração da construção na paisagem.
- 4 -Todos os projectos de arquitectura paisagista dentro do PNSC são obrigatoriamente da autoria de um arquitecto paisagista. Os estudos de incidências ambientais que envolvam impacte visual incluem obrigatoriamente a participação de um arquitecto paisagista.
III -Categoria:
- 1 -Os projectos de arquitectura paisagista dividem-se em três categorias, consoante a dimensão, o grau de intervenção no terreno e a complexidade das obras:
- 1.1 -Categoria A - operações de loteamento, obras de infra-estruturas, obras de urbanização, empreendimentos turísticos, condomínios e equipamentos colectivos;
- 1.2 -Categoria B - obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou restauro (recuperação e ou renovação);
- 1.3 -Categoria C - outras obras que provoquem alterações sensíveis no relevo, na rede hidrológica, no enquadramento paisagístico e no coberto vegetal, nas intervenções no terreno, como colocação de antenas, equipamentos, postos de energia, instalação de infra-estruturas (designadamente barragens, obras de saneamento básico e linhas de alta e média tensão), na introdução de povoamentos florestais e cortes rasos e na abertura de novas vias de comunicação ou acesso, bem como qualquer modificação das existentes.
- 2 -A cada categoria correspondem as fases do projecto a seguir indicadas:
- 2.1 -Categoria A - projecto de arquitectura paisagista até à fase de execução;
- 2.2 -Categoria B - projecto na fase de estudo prévio, com indicação das espécies vegetais;
- 2.3 -Categoria C - estudo de incidências ambientais, entendido como recolha e reunião de dados, tendo em vista a identificação e a previsão dos efeitos decorrentes do projecto, nomeadamente sobre a paisagem, a fauna, a flora e os habitats, com identificação ou proposta de medidas que evitem, minimizem ou compensem esses efeitos, levantamento de valores naturais (geologia, numa perspectiva de impacte) e caderno de encargos.
IV -Instrução de processos de consulta ao PNSC:
- 1 -Informação prévia:
- 1.1 -No pedido de informação prévia, o projecto de arquitectura paisagista será desenvolvido na fase de programa de base;
- 1.2 -Para as categorias A e C é exigido:
- 1.2.1 -Termo de responsabilidade do arquitecto paisagista autor do projecto;
- 1.2.2 -Certidão comprovativa da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
- 1.2.3 -Análise biofísica dos seguintes descritores:
Particularidades climáticas (relevantes);
Morfologia do terreno;
Exposição e declives;
Enquadramento e tipo de ocupação (rural, urbano ou florestal);
Análise visual (impacte cénico);
Preexistências naturais ou culturais, designadamente árvores de porte elevado, poços e muros;
Coberto vegetal existente e sua quantificação;
- 1.2.4 -Condicionantes;
- 1.2.5 -Apresentação do programa de ocupação;
- 1.2.6 -Relatório de peritos, quando relevante (arqueologia e geologia, de entre outros);
- 1.3 -Para a categoria B é exigido um projecto de intenções de arquitectura paisagista compreendendo os seguintes elementos:
- 1.3.1 -Memória descritiva, contendo o enquadramento e o tipo de ocupação (designadamente rural, urbano ou florestal), o coberto vegetal e preexistências (designadamente poços, muros e infra-estruturas);
- 1.3.2 -Programa de ocupação com ideias de base orientadoras e possíveis localizações de, designadamente, moradia, acessos, anexos e piscina.
- 2 -Licenciamento:
- 2.1 -No pedido de licenciamento, o projecto de arquitectura paisagista deve integrar os seguintes elementos:
- 2.1.1 -Documentos:
- a)Termo de responsabilidade do arquitecto paisagista autor do projecto;
- b)Certidão comprovativa da validade da inscrição em associação pública de natureza profissional;
- 2.1.2 -Peças desenhadas:
- a)Planta de localização, às escalas de 1:10000 e de 1:2000;
- b)Levantamento topográfico e da vegetação (*):
Levantamento topográfico do terreno, à escala conveniente, abrangendo uma área envolvente ao lote adequada à avaliação da integração e elementos ou valores naturais e construídos singulares, servidões administrativas ou restrições de utilidade pública e infra-estruturas existentes;
Levantamento e identificação de espécies arbóreas e dos maciços de vegetação natural existentes, indicando os que se pretenda eliminar;
- c)Plano geral e cortes (*), contemplando:
Curvas de nível e pontos cotados;
Árvores propostas e existentes a manter ou a eliminar;
Áreas de arbustos, herbáceas e relvado;
Identificação dos pavimentos;
Muros de contenção e muretes;
Cores esquemáticas;
Outras estruturas;
Apresentação de quadro de síntese das áreas de ocupação, de acordo com o quadro seguinte:
(ver quadro no documento original)
- d)Plano de modelação do terreno (*), desenhado sobre o levantamento topográfico, com indicação:
Das curvas de nível existentes;
Das curvas de nível propostas;
Das cotas de soleira;
Dos perfis topográficos abrangendo todo o lote ou áreas de maior movimentação de terras, com indicação do perfil do terreno existente e proposto;
Do quadro de síntese de aterro e escavação;
- e)Rede de drenagem pluvial;
- f)Rede de rega;
- g)Plano de plantação e sementeiras (*), com zonamento das diversas áreas plantadas e com indicação das espécies de:
Árvores;
Arbustos;
Herbáceas;
Composição de prados ou relvados;
- h)Pormenores de construção (à escala conveniente):
Muros e vedação;
Portão;
Muros de suporte;
Mobiliário urbano;
- i)Plano e esquema de iluminação (caso esta esteja prevista):
Tipologia da iluminação;
Localização dos pontos de luz;
Imagem, por fotocópia, do modelo ou de modelos e outros dados relevantes;
- 2.1.3 -Peças escritas:
- a)Memória descritiva e justificativa (*) contendo:
Adequação do projecto à utilização pretendida;
Inserção e integração urbana e paisagística, referindo a sua articulação com o edifício (caso existente) e o espaço envolvente;
Breve descrição da organização do espaço;
Vegetação utilizada;
Indicação da natureza e das condições do terreno;
Materiais e processos construtivos utilizados;
Quadro de síntese das áreas de ocupação apresentadas no plano geral;
Levantamento fotográfico do local (dimensão mínima de 4,7 cm x 7 cm), datado e a cores, abrangendo o terreno envolvente;
- b)Caderno de encargos, que compreende:
Medidas preventivas e cautelares (*);
Condições técnicas especiais;
- 2.2 -As peças indicadas com (*) são de apresentação obrigatória, podendo ser dispensadas ou apresentadas conjuntamente com outras peças desenhadas desde que a memória descritiva e as peças desenhadas sejam consideradas suficientes para a compreensão do projecto.
(ver plantas no documento original)