Regime de edificabilidade
- 1 -As condições de ocupação e instalação de indústrias e outras actividades nos espaços industriais propostos são estabelecidas em plano de pormenor ou de operações de loteamento e regulamentos de utilização, de elaboração obrigatória pelo município.
- 2 -Para os espaços industriais propostos no Plano são estabelecidos os seguintes condicionamentos:
- a)O coeficiente de ocupação do solo (bruto) máximo é de 0,40;
- b)O coeficiente de ocupação do solo (líquido) máximo, em cada lote, é de 0,50;
- c)...;
- d)Os afastamentos mínimos das construções aos limites dos lotes são os seguintes:
Afastamento frontal: 7,5 m;
Afastamento de tardoz: 5 m;
- e)A área obrigatoriamente não impermiabilizada é, no mínimo, de 20% da área de cada lote.
- 3 -Os planos de pormenor ou de operações de loteamento referidos no n.º 1 deste artigo devem obrigatoriamente prever as seguintes soluções no que respeita às infra-estruturas: