O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(alterações)
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(alterações)
(ver quadro no documento original)
(ver plantas no documento original)