- 1 -A rede viária definida no desenho n.º 1 (planta de implantação) e no desenho n.º 11 (esquema da rede viária) é constituída pelas seguintes categorias e subcategorias:
- a)Rede rodoviária (existente e ou proposta):
- i)Vias distribuidoras principais;
- ii)Vias distribuidoras secundárias;
- b)Rede pedonal (existente e ou proposta):
- i)Vias de acesso local.
- a)Rede rodoviária (existente e ou proposta):
- 2 -A rede viária existente deve ser completada de acordo com as indicações definidas no desenho n.º 1 (planta de implantação).
- 3 -A rede viária projectada deve ser construída de acordo com as indicações constantes no desenho referido no número anterior.
Artigo 5.º — Rede viária
Vigente desde: 17/01/2005