Nas áreas referidas no artigo anterior ficam sujeitas a parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, as seguintes acções:
- a)Obras de construção com uma área de construção bruta superior a 450 m2, com excepção das sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
- b)Obras de ampliação das quais resultem edificações que excedam a área de construção bruta fixada na alínea anterior;
- c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- d)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal.