- 1 -As servidões administrativas e as restrições de utilidade pública ao uso do solo constam da planta de condicionantes e regem-se pelo presente capítulo e demais legislação aplicável.
- 2 -As servidões administrativas e restrições de utilidade pública no âmbito do Plano são as seguintes:
- a)Património natural:
Áreas de reserva e protecção de solos e de espécies vegetais - Reserva Agrícola Nacional (RAN);
Áreas de reserva e protecção de solos e de espécies vegetais - Reserva Ecológica Nacional (REN);
Domínio hídrico - linhas de água;
- b)Património edificado:
Património classificado;
Património inventariado;
- c)Infra-estruturas de transporte e telecomunicações:
Rede rodoviária;
- d)Infra-estruturas básicas:
Linhas eléctricas;
Rede de telecomunicações;
Rede de abastecimento de água e saneamento;
- e)Equipamentos:
Edifícios escolares;
Edifícios públicos e equipamentos de utilização colectiva.
- a)Património natural:
Artigo 7.º — Âmbito
Vigente desde: 10/08/2006