- 1 -O Plano Director Municipal de Caldas da Rainha (PDM) estabelece as regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do território municipal e define as normas de gestão urbanística a observar na execução do Plano.
- 2 -O PDM tem como objectivos:
- a)Desenvolvimento equilibrado e planeado dos aglomerados urbanos;
- b)Desenvolvimento das potencialidades turísticas do concelho;
- c)Protecção e conservação da natureza e dos recursos naturais;
- d)Valorização do património edificado e arqueológico;
- e)Desenvolvimento e promoção da actividade e produção agrícola.
Artigo 1.º — Objectivos
Vigente desde: 18/06/2002