Nas áreas industriais existentes, as operações de loteamento, as obras de construção nova, as obras de alteração e as obras de ampliação estão sujeitas aos seguintes índices:
- a)Iv máximo - 2,8 m3/m2;
- b)Cércea máxima - 9 m, excepto nos casos em que a especificidade técnica exija uma cércea superior;
- c)Iis máximo - 70%;
- d)Ii máximo - 0,50.